No 03/09
4º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Item 14 {...} o DCE UNA-se somente poderá deliberar (em Assembléia Geral) sobre assuntos especificados em sua convocação.
Art 14º - Compete a Assembléia Geral
I – Avaliar, discutir e aprovar projetos de alterações do Estatuto do DCE União (DCE UNA-se), bem como as emendas que se fizerem necessárias.
Art. 12º A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital afixado em locais visíveis, com antecedência mínima de cinco dias letivos em relação á data de convocação.
A ASSEMBLÉIA GERAL será realizada no dia 30/10/09, no horário de 16:30 às 17:00 horas no Campus Aimorés, na sala A2-06, na qual se discutirá a seguinte pauta;
Capítulo V
Do Processo Eleitoral
Art. 35º - o aluno deverá ainda, estar filiado no DCE União (DCE UNA-se), por no mínimo 10 (dez) meses consecutivos e regularmente em dia com suas obrigações, para se candidatar a qualquer cargo.
Amable Celeghini
Presidente DCE UNA-se gestão 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário