sexta-feira, 2 de outubro de 2009

EDITAL DCE UNA-SE Nº 01/2009

EDITAL DCE UNA-SE Nº 01/2009

SELEÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE MEMBROS PARA JUNTA ELEITORAL

O DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL UNIÃO (DCE UNA-SE), através de sua presidente na atual gestão, Amable Celeghini, torna público a SELEÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE MEMBROS PARA JUNTA ELEITORAL, através desse edital.

1. A presente seleção será realizada entre os dias 01/10/09 e 13/10/09.

1.1 A junta eleitoral será selecionada de acordo com os pré-requisitos citados no próximo item, tendo entre 3 e 6 alunos. Em caso do número de inscritos superar a quantidade de 6 alunos, o critério de seleção passa a ser o aluno que tiver por mais tempo regularmente matriculado na faculdade.

1.2 Pré-requisitos para inscrição: Ser aluno regularmente matriculado no Centro Universitário UNA, possuir R.A. e se comprometer a obedecer as obrigações que lhe couberem citadas nesse Edital.

1.3 O resultado final sairá no dia 14/10/09 às 17hrs e os selecionados serão contatados via e-mail. Será feito um edital de convocação com o nome dos selecionados a ser afixado na sala do DCE na unidade Aimorés. A nomeação e apresentação dos mesmos aos demais alunos da faculdade será em Assembléia Geral com data a ser divulgada com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, conforme Estatuto do DCE.

1.4 A partir da nomeação da Junta Eleitoral todo o processo de eleição para concorrer ao mandato de 2010 para o DCE UNA-se passa a ser de responsabilidade da mesma.

2. As eleições serão coordenadas pela Junta Eleitoral que, respeitadas as disposições do Estatuto do DCE e do Regimento Geral da UNA, deste Edital e das demais Resoluções pertinentes, terá competência para:

2.1. Publicar as instruções sobre os procedimentos para a eleição dos supramencionados representantes.

2.2. Receber as inscrições dos candidatos.

2.3. Providenciar o material necessário às eleições.

2.4. Solicitar aos Diretores das Unidades e Órgãos Acadêmicos e Administrativos da UNA a designação de Juntas Eleitorais/Apuradoras Locais, se necessário.

2.5. Divulgar os resultados das eleições e remeter aos demais alunos e diretoria da UNA o nome dos alunos eleitos.

2.6. Fazer as articulações, se necessárias, com os Diretores das Unidades/Órgãos, durante o processo de operacionalização das normas eleitorais.

2.7. Resolver os casos omissos.

3. A diretoria do DCE fica incumbida de afixar esse edital em sua sala na unidade Aimorés, podendo o mesmo ser retirado após a convocação.

4. Os candidatos deverão fazer sua inscrição no DCE, respeitando a data limite, através de e-mail, contato telefônico ou pessoalmente.Nos dois últimos casos a comprovação se dará através de protocolo datado e assinado pela atual presidente do DCE.

4.1. No ato da nomeação, os candidatos deverão assinar o Termo de Aceite da Representação.

4.2. O prazo para apresentação ao DCE de recursos contra inscrições feitas terminará às 14 horas do dia 14 de Outubro de 2009.

5. Os alunos que se candidatarem a qualquer das supramencionadas representações não poderão fazer parte de chapa para concorrer à eleição do mandato 2010 para o DCE.

5.1 Os alunos nomeados para a Junta Eleitoral receberão as instruções e o material a ser usado no pleito durante reunião, indispensável ao bom andamento dos trabalhos, a ser feita na sede do DCE em data previamente agendada e comunicada.

Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2009.

Amable Celeghini

Presidente DCE UNA-se

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