domingo, 4 de outubro de 2009

O estudante deve...

Tomamos conhecimento do Projeto de Lei 1.042/07 de autoria do Deputado Federal Márcio França (PSB-SP), que permite que os estabelecimentos de ensino privados desliguem os estudantes inadimplentes ao final do semestre ou ano letivo. A proposta contém dispositivo que admite que as referidas instituições incluam uma cláusula no contrato dos estudantes, desde que a situação de inadimplência permaneça por período igual ou superior a noventa dias. O Projeto de Lei 1.042/07 já tinha sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e no último dia 16 foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura, agora está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Deputado Márcio França acredita que os estabelecimentos de ensino devem ter a liberdade de escolher o que fazer com os estudantes que não pagam suas mensalidades, afirmando ainda que “esse tipo de estudante” só gera despesas às escolas. Ele também afirma que sua proposta não prejudica os estudantes, já que o desligamento ocorrerá sempre ao final do semestre ou do ano, fato este que na sua concepção evita o prejuízo no cumprimento do calendário escolar.
Cumpre salientar que a lei que se encontra em vigor na atualidade é a de nº 9.870/99, que determina que enquanto o estudante estiver freqüentando a instituição de ensino não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento em decorrência da cobrança da dívida referentes aos valores em atraso. Ao analisar a legislação atual percebemos que o desligamento é considerado abusivo, obrigando assim as instituições a manterem o vínculo com o estudante por entender que essa medida acaba por evitar prejuízo em sua formação intelectual.
O Projeto de Lei 1.042/07 propõe a mudança da Lei 9.870/99, o que a nosso ver deixa mais uma vez os problemas de ordem social e educacional nos ombros dos menos favorecidos em termos financeiros. O Deputado Márcio França ilustra em sua proposta que está a serviço das instituições educacionais privadas, ao invés de estar a serviço daqueles que nos parecem não ser contemplados com um ensino público e de qualidade. Permitir que os estabelecimentos de ensino desliguem aqueles que não conseguem quitar suas dívidas com a instituição no prazo de noventa dias, seria excluir ainda mais os estudantes que já são prejudicados em inúmeros outros aspectos e que terminam à margem da educação, por nascerem num país onde definitivamente não se aplica o modelo de igualdade em oportunidades.
Fica a sugestão ao Deputado que, ao invés de raciocinar no sentido de cercear ainda mais as oportunidades de ensino, deveria propor um Projeto de Lei que buscasse criar políticas públicas que fossem de encontro ao estudante, e possibilitasse aos excluídos a oportunidade de se incluir. Pois se o estudante não paga, meu caro Márcio França, com certeza não é porque ele não quer.


Leandro Alves Lima
Presidente DCE PUC Minas - Integrante do CEUNIR

Um comentário:

  1. Ícaro Hora, Advogado.

    Caro Leandro Alves, a sugestão postada pelo Senhor ao ilustre Deputado é muito bem elaborada. Contudo o trabalho dos Deputados não é só para uma parte da população, os proprietários de colégios particulares também fazem parte dessa população e podem ter seus direitos defendidos por um político, isso não corporativismo é democracia.
    Quanto a procedência da PL proposta, vejo que é de grande utilidade pública, pois sei que as escolas particulares ao serem instituídas o fizeram através de uma concessão do governo para que pudessem praticar uma atividade que é atribuição do governo e por isso esta concessão e atividade é tão regrada. No entanto, não existe lei ou qualquer outro ato normativo que afirme ser obrigação da instituição particular de ensino arcar com a educação dos inadimplentes, ou em outra concepção, que esta obrigação fique a cargo dos responsáveis adimplentes, uma vez que a escola é uma instituição empresarial e precisa de lucros para sobreviver, não os tendo fica impossível se manter.
    Aberto a todas a criticas. Outros argumentos poderão ser postados a medida que suas criticas apareçam.
    Grato

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